INSTRUÇÕES PARA AS AUTORAS E OS AUTORES |
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Política de acesso aberto Esta Revista proporciona um acesso aberto imediato ao seu conteúdo, baseado no princípio de que oferecer ao público um acesso livre às pesquisas ajuda a um maior intercâmbio global de conhecimento. Conteúdo e destinatários Seus conteúdos se estruturam em torno a três seções permanentes: Doutrina e jurisprudência comparada e Comentários de Jurisprudência. Como seções ocasionais, se editam Opinião Profissional, Atualidade Legislativa e Recensões. A publicação se encontra dirigida a acadêmicas e aos acadêmicos, advogados e advogadas, juízes e juízas e operadores do sistema jurídico que, tanto desde uma perspectiva teórica como desde uma prática, busquem aprofundar seus conhecimentos nesta área de ordenamento. Compromisso acadêmico A RChDP tem um compromisso de seus trabalhos com elevados padrões acadêmicos, incluindo uma série de considerações éticas a respeito, segundo os usos normalmente aceitos por estas publicações. Compromisso com a difusão do conhecimento A RChDP mantém um compromisso com a mais ampla difusão um compromisso com a mais ampla difusão do conhecimento que, sem dúvida, seja com respeito aos direitos não patrimoniais dos autores. Por isso mesmo, todos os conteúdos encontram-se licenciados sob CC-BY. |
Forma e prepação de manuscritos
Os trabalhos devem ser enviados através da website da RChDP e adequar-se às seguintes instruções: 1. A Revista Chilena de Direito Privado Fernando Fueyo Laneri (RChDP), contém três seções permanentes e duas ocasionais. Das seções permanentes, a primeira tem como título “Artigos de doutrina”, em que se publicam trabalhos inéditos resultados de pesquisas. A segunda parte “Doutrina e Jurisprudência Comparada”, recebe artigos científicos e comentários de sentenças forâneas, que podem estar traduzidos ao inglês ou espanhol. A terceira seção está dedicada a “Comentários de Jurisprudência”, na qual se publicam análises breves e críticas de sentenças relevantes em matéria de Direito Privado. Pode dividir-se nas seguintes subseções: Direito de Obrigações e Responsabilidade Civil, Contratos Especiais, Bens e Direitos Reais, Direito de Família e Sucessões, Direito de Consumo, Direito Mercantil e Direito Processual Civil. O objetivo consiste em entregar ao público leitor um estudo crítico da jurisprudência relevante com um método de síntese. Em todas estas seções, os trabalhos serão submetidos à avaliação pela Equipe Editorial e se submeterão a um processo de dupla arbitragem cega, na qual se garante o anonimato do autor ou da autora. Das seções ocasionais, a primeira é a “Opinião Profissional”, que recopila a opinião de juristas especializados, com respeito a uma determinada problemática que se tenha colocado em seu exercício profissional. A segunda é “Atualidade Legislativa”, em que se comentam projetos de lei em tramitação ou leis recentemente promulgadas. E, a terceira é “Avaliações”, que está aberta às contribuições de autores e autoras sendo seu objetivo dar notícia das publicações na área do Direito Privado, tanto no âmbito nacional como estrangeiro. Em todas estas seções, os trabalhos serão submetidos à aprovação da Equipe Editorial. 2. Os trabalhos a ser publicados nos números de julho e dezembro de cada ano se receberão durante todo o ano, mediante a plataforma OJS. O trabalho deve ser remitido com interlineado simples, sem espaço entre parágrafo e parágrafo (ou seja, depois de ponto final), com notas ao pé da página, todo em tipografia Times New Roman, tamanho 12 para o texto e 10 para as notas, em folha tamanho carta. Os trabalhos não poderão ter uma extensão superior a 40 páginas, entendendo-se incluída a bibliografia. Se um mesmo autor ou autora envia RChDP dois ou mais trabalhos e estes são aceitos, somente se publicará um deles ao ano. O restante se publicarão nas edições sucessivas da RChDP. 3. Para as seções permanentes a Direção da Revista remitirá o trabalho submetido para sua publicação a dois especialistas, ou duas especialistas, mediante a revisão de pares com arbitragem cega. A arbitragem se levará a cabo segundo uma pauta que avalie: que o trabalho se enquadre dentro da disciplina do Direito Privado, que se trate de uma análise original e inédito, a qualidade dos argumentos, a metodologia de pesquisa (hipótese e objetivos) em caso de ser artigo de doutrina, a redação e a bibliografia e/ou jurisprudência pertinente. A pessoa que arbitre deverá indicar se recomenda a aceitação do trabalho, a aceitação com correções ou sua rejeição. 4. Só se publicarão trabalhos originais e inéditos, abrindo também a possibilidade de que uma mesma pesquisa seja publicada em duas partes, em números sucessivos. Os idiomas oficiais da revista são o espanhol e o inglês. Os artigos que estejam escritos em outras línguas deverão ser traduzidos a um destes idiomas, considerando-se inéditos aqueles em que esta seja sua primeira tradução. 5. Todos os trabalhos, exceto as avaliações, deverão conter um resumo de não mais de duzentas palavras, em espanhol e inglês e não mais de cinco palavras chaves em espanhol e inglês. 6. Os artigos indicarão, sob seu título, o nome do autor ou da autora. No primeiro chamado ao pé da página se deverá assinalar o máximo grau acadêmico que detém com indicação da instituição outorgante, a universidade, centro de pesquisa ou instituição a qual pertença, a direção postal e seu e-mail institucional. Assim mesmo, deverá informar-se, se corresponde, a fonte de financiamento de seu trabalho, ou o fato de tratar-se de um documento (ou extrato) realizado no marco de um programa de graduação ou pós-graduação. Este último caso deverá ser acompanhado por uma carta do professor ou professora guia que apóie a candidatura do trabalho à RChDP. 7. O corpo dos estudos se dividirá em seções numeradas com números romanos. Cada parágrafo poderá ser novamente subdividido em parágrafos assinalados com números arábicos, seguidos de um ponto (1). Quando se apliquem novas subdivisões no interior dos parágrafos, cada uma delas será assinalada com letras com parêntese final [a), b), c), etcétera]. 8. Se requer como conditio sine qua non, que cada autor desenvolve cada abreviatura e sigla que utilize em seu texto, para incorporá-las ao processo de edição na seção correspondente. 9. As referências bibliográficas, de normas e jurisprudência se farão conforme as seguintes normas: NCh1143.Of1999 Documentação - Referências bibliográficas - Conteúdo, forma e estrutura. Equivalente a norma ISO 690. NCh1143/2.Of2003 Informação e documentação - Referências bibliográficas - Parte 2: Documentos eletrônicos ou partes deles. Equivalente a norma ISO 690-2. 10. Bibliografia citada. As referências completas da bibliografia citada se incluirão no final do trabalho, sob o título “Bibliografia citada”. Dever-se-ão incluir todas as referências a livros, capítulos de livros, artigos de revistas ou publicações em formato eletrônico, e se ordenará alfabeticamente segundo o primeiro sobrenome do autor ou da autora em Versales ou Versalitas. Exemplos de referência completa: Livro: FERRANDO, María de Lourdes (1999). La información de las entidades de crédito. Estudio especial de los informes comerciales bancarios. Valencia: Tirant lo Blanch. Capítulo de livro ou escritos reunidos: GUZMÁN BRITO, Alejandro (2008). “Las prendas ordinaria y sin desplazamiento de la ley N° 20.190, recaídas en cosa ajena”, en Fabricio MANTILLA y Carlos PIZARRO (coords.). Estudios de Derecho Privado en homenaje al profesor Christian Larroumet. Santiago: edições da Fundación Fernando Fueyo Laneri. Artigos de revista: REMY, Phillippe (2002). “Planiol: un civiliste à la Belle Epoque”. Revue Trimestrielle de Droit Civil, janeiro-março. Traduções: ZIMMERMANN, Reinhard (2008). El nuevo derecho alemán de obligaciones. Un análisis desde la Historia y el Derecho comparado. (trad.) Esther ARROYO I AMAYUELAS. Barcelona: Bosch. Documentos em formato eletrônico: PIZARRO, Carlos
(2007). “¿Puede el acreedor poner término unilateral
al contrato?”. Ius et Praxis, vol. 13, N° 1. Disponível
em: https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-00122007000100002.
[Fecha de consulta: 23 de julio de 2020]. O leitor poderá obter os dados completos da referência na seção “Bibliografia citada”. Exemplos de referência abreviada: • Obras com um autor: FERRANDO (1999), pp. 22-24. Dois ou mais obras do mesmo autor e ano de publicação: CORRAL (2008a) e CORRAL (2008b). 11. Normas citadas. As referências completas das normas citadas se incluirão no final do trabalho, sob o título “Normas citadas”. Se deverá incluir todas as referências legais ou normativas e, no caso de uma lei, ou número dela, sua denominação oficial, o título da publicação em que aparece oficialmente, e a data de publicação (dia, mês, ano). Excetuam-se das especificações anteriormente dadas, a Constituição Política da República e os códigos nacionais, para os quais bastará mencioná-las segundo sua denominação oficial. Exemplo de referência completa: Lei Nº 19.496, sobre proteção dos direitos dos consumidores. Diario Oficial, 07 de março de 1997. A referência abreviada das respectivas normas citadas se utilizará na nota ao pé da forma que se assinalará a continuação. Dever-se-á indicar a norma citada, ou o número da lei, e seu ano de publicação. O leitor poderá obter os dados completos da referência na seção “Normas citadas”. Exemplo de referência abreviada: Lei Nº 19.496, de 1997. 12. Jurisprudência citada. As referências completas das sentenças utilizadas incluirão no final do trabalho, sob o título “Jurisprudência citada”. Ordenar-se-ão cronológica e alfabeticamente pelo nome das partes. Far-se-ão indicação das partes, o tribunal, data, rol e lugar de publicação se correspondem. As sentenças se indicarão segundo o nome das partes e o ano da sentença (entre parênteses e em redondas), seguido de dois pontos (:), a referência do tribunal em que se ditou a data da sentença (dia, mês, ano), ementa da causa, e lugar em que foi publicada a sentença segundo referência completa ou abreviada indicando volume, ano, seções e página ou número identificador se é uma base de dados eletrônica. Exemplo de referência completa: Gabriel Francisco Retamal García com Comercial Automotora del Maule S.A. (2003): Corte Suprema, 24 de julho de 2003, Ementa Nº 1726-2002 en Gaceta Jurídica, 277, p. 245 e ss. Aldo Rojas Riobo com Águas do Altiplano S.A. (2008): Corte de Apelações de Iquique, 10 de março de 2008, Rol Nº 165-2007, Legal Publishing CL/JUR/5359/2008. A referência abreviada das sentenças utilizadas se efetuará na nota de pé de página da forma que se assinalará a continuação. Se deverá indicar o nome das partes em cursiva e o ano em que se ditou a sentença (entre parêntese e sem cursiva). O leitor poderá obter os dados completos da referência na seção “Jurisprudência citada”. Exemplo de referência abreviada: Exemplo: Rozas Vial con Párroco de San Roque
(1984). |
Diretivas éticas da publicação e declaração com respeito às más práticas
A publicação de qualquer trabalho na RChDP da Fundação Fernando Fueyo Laneri constitui um compromisso com o avanço do conhecimento no âmbito jurídico. Constata-se, então, relevante estabelecer um compromisso ético com respeito desta atividade entre todas as partes que se envolvam nessa empresa: autores e autoras, equipe editorial, comitê editorial, árbitros de cada trabalho e outras pessoas que, baixo sua responsabilidade, publicam a Revista. |
Deveres dos autores ou as autoras
Os autores ou as autoras de artigos originais devem enviar unicamente manuscritos que sejam o resultado de uma pesquisa original. Assim, não se considera inédita uma obra que o autor ou autora tenha publicado – ou estejam em processo de publicação – total ou parcialmente, de maneira prévia em qualquer outro meio. Se os autores ou autoras se serviram do trabalho ou as ideias de outros ou outras, ele deve ser reconhecido em forma adequadas sendo as regras de citação ou registro pertinentes. O plágio ou autoplágio, em qualquer de suas formas é uma conduta eticamente inaceitável. De qualquer maneira, onde seja necessária, a informação obtida de outros trabalhos tem que ser autorizada. A autoria deve limitar-se a aqueles que tenham feito uma contribuição substancial. Todos aqueles que tenham participado desta maneira se consideram como autores ou autoras, e devem ter aceitado enviar o trabalho para sua publicação. A informação de que se serviram deve apresentar-se de uma maneira que permita aceder às fontes utilizadas. Eventualmente, poderá solicitar-se aos autores ou autoras que forneçam a informação empregada na elaboração de seu trabalho para o trabalho de arbitragem, e que a mantenha disponível durante um tempo razoável depois da publicação.
Também tem que se informar no artigo, a fonte de financiamento de seu trabalho ou existência de conflitos de interesses que o repercutam sobre a imparcialidade da pesquisa. Por exemplo, o fato de que se trate de um relatório em direito ou algum outro tipo de documento que tenha sido financiado para defender um determinado interesse. Se por acaso, o autor ou autora, com posterioridade ao
envio do escrito descubra erros ou faltas de exatidão no mesmo,
deve informá-lo o mais rápido possível à Direção
da Revista e assinalar a forma de corrigir a situação. |
Procedimento por condutas contrárias á ética
Este processo poderá iniciar-se por qualquer pessoa que detecte uma conduta contrária à ética que afete a esta Revista, que poderá dirigir uma denúncia por qualquer meio razoável, informando à Direção. A denúncia também poderá ser realizada por qualquer integrante da Equipe ou Comitê Editorial da Revista que tenha tido conhecimento destes fatos. É irrelevante o momento em que se tenha cometido dita falta. Constitui condutas contrárias à ética o plágio; a omissão de referências às co-autorias; a falta de indicação do uso de fontes; o envio total ou parcial de escritos já publicados; o uso de artigos não publicados por parte de algum árbitro, do Diretor ou Diretora ou de um integrante do Comitê Editorial; a revisão do manuscrito existindo conflitos de interesse; e, em geral, qualquer outra que comprometa o objetivo desta publicação, quer dizer, promover o avanço do conhecimento nas temáticas de Direito Privado. Quem dirija a denúncia, deverá acompanhar antecedentes suficientes que a tornem plausível. Recebida qualquer denúncia e seus antecedentes fundantes, se começará uma investigação, cujo objetivo consistirá em avaliar adequadamente a existência – ou não – da conduta denunciada. Ainda que se trate de um procedimento sem maiores formalidades,
se garante uma tramitação em forma expedita e a acumulação
de informação necessária, o que inclui – mas
não se limita – à eventual participação
de especialistas. Velar-se-á por criar instâncias de descargos
que sirvam às pessoas a quem se repreende uma conduta contrária
à ética. Enquanto não exista uma decisão sobre a eventual infração, a investigação se manterá confidencial, evitando lesar desnecessariamente o prestígio do eventual afetado ou afetada. Sem prejudicar o anterior, a Direção da Revista, com acordo da maioria dos integrantes do Comitê Editorial, poderá adotar medidas preventivas destinadas para proteger o compromisso da Revista com o conhecimento científico. As infrações podem ser leves ou graves. No primeiro caso, a sanção se adotará, de maneira expedita, pelo Diretor ou a Diretora com consulta antecipada aos integrantes do Comitê Editorial. No segundo caso, se consultará com todos os membros do Comitê Editorial e se solicitará sua opinião sobre a necessidade de contar com um especialista, ou uma especialista para que avalie a situação e a conveniência de informar à entidade empregadora de quem incorreu na conduta sobre ela. As infrações por defeito se considerarão leves, ao menos que da primeira consulta ao Comitê Editorial, este a considere grave. Concluída a investigação, poderão aplicar-se uma ou mais das seguintes medidas, de acordo com a gravidade da infração:
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Os trabalhos a ser publicados nos números de julho e dezembro de cada ano se receberão durante todo o ano, mediante a plataforma OJS, disponível em www.rchdp.cl. |
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