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ENVÍO DE COLABORAÇÕES
1. Temas de interesse. A Revista
Chilena de Direito (Rev. chil. Derecho) publica trabalhos de pesquisa
originais e inéditos relacionados com as especialidades dogmáticas
do Direito e ciências conexas. Os interessados podem enviar:
(monografias ou artigos doutrinários) com um máximo de 10.500
caracteres com espaço (Menu Ferramentas do Word, Contar palavras,
incluir notas ao pé e notas ao final), que reproduzam um ponto
de vista jurídico interessante, dentro da linha editorial, sobre
um tema da atualidade no âmbito jurídico nacional ou internacional.
a) estudos (monografias ou artigos doutrinários)
b) comentários de jurisprudência
c) resenhas, e
d) crônicas ou ensaios com um máximo de 10.500 caracteres
com espaço (Menu Ferramentas do Word, Contar palavras, incluir
notas de rodapé e notas ao final), que reproduzam um ponto de vista
jurídico interessante, dentro da linha editorial, sobre um tema
da atualidade no âmbito jurídico nacional ou internacional.
2. Envio de originais. Os trabalhos deverão ser
enviados na língua espanhola, em papel (uma copia) e, também,
em suporte eletrônico, escritos em Microsoft Word ou em formato
compatível (CD-ROM ou por correio eletrônico), à direção
da Rev. chil. direito.
Os estudos e comentários de jurisprudência deverão
ser escritos em espaço simples; com extensão total de no
máximo 30 páginas tamanho carta, incluindo as notas de rodapé,
bibliografia e anexos, se existentes. A primeira página incluirá
o título, tanto em espanhol como em inglês, nome do autor
ou autores, filiação acadêmica, endereços de
correio comum e eletrônico e telefones de contato. Logo, devem ser
incluídos dois resumos, em espanhol e inglês, de 200 caracteres
máximo e com três à cinco palavras-chave (em ambos
idiomas).
A filiação acadêmica do autor deverá mencionar
os graus acadêmicos que possua, junto com a universidade onde foram
outorgados, na seguinte ordem: Licenciatura – Mestrado ou equivalente
– Doutorado.
Os títulos profissionais podem ser adicionados mencionando a universidade
onde foi estudada a correspondente licenciatura.
Toda referência à cargos e compromissos laborais e acadêmicos
que o autor deseje realizar deverá ser feita imediatamente depois
da referência de seu graus acadêmicos.
As demais filiações acadêmicas, agradecimentos e dedicatórias,
ou referencias a projetos científicos patrocinados institucionalmente,
deverão ser incluídas como nota de rodapé, antes
das notas com numeração correlativa.
3. Compromisso com o editor e copyright. Os
trabalhos cujos conteúdos já tenham sido publicados, ou
que sejam objeto de outras sedes de edição, seja como parte
de um trabalho mais extenso, ou de forma independente, devem anexar uma
carta informando a respeito. O envio de um original supõe o
compromisso por parte do autor de não submetê-lo simultaneamente
em consideração a outras publicações periódicas.
Assinar-se-á um contrato de edição entre a Rev.
chil. direito (Editor) e o Autor do Estudo, Comentário de
Sentença, Resenha, Ensaio e Crônica, previamente à
publicação do trabalho respectivo na edição
correspondente da Revista. Por seu intermédio o Autor cederá
ao Editor o direito a publicar a obra correspondente, distribuí-la
e vendê-la, na forma e condições que se estipulam
nas cláusulas sinalizadas. Especialmente, o Editor ficará
facultado para publicar por meios gráficos e/ou por meios magnéticos,
a obra. Será exclusiva faculdade de o Editor decidir a modalidade
gráfica ou magnética em que se efetuarão as edições
do Autor. Esgotada a venda dos exemplares da Rev. chil. direito,
o Editor poderá publicar outras, pelo número de exemplares
que as condições do mercado aconselhem. Deixar-se-á
expressa constância que o Autor concede ao Editor a autorização
para publicar, distribuir e explorar de outras formas o trabalho no Chile
e no exterior. Tal licença inclui, sem limitação,
o direito exclusivo de produzir, reproduzir, transmitir, vender, autorizar
e distribuir de outras formas o trabalho em todos os meios incluídos,
os eletrônicos, em linha e óticos, agora conhecidos ou inventados
com posterioridade ao contrato. A autorização que se sinaliza
faculta ao editor poder realizar trabalhos derivados em geral, tais como
abreviações ou traduções da publicação.
Pelo Contrato de Edição, serão obrigações
do Autor: a) Conservar a plena propriedade da obra, respondendo perante
o Editor por qualquer prejuízo que este possa experimentar pelo
não cumprimento por parte do Autor, de alguma ou algumas das obrigações
que imponha este contrato. No caso em que o Autor não seja realmente
o autor intelectual da Obra, o Editor poderá iniciar todas as ações
legais correspondentes, a fim de obter a indenização dos
prejuízos causados. b) Entregar a obra concluída para sua
edição, à satisfação do Editor.
O conteúdo da obra é de exclusiva responsabilidade do autor,
em conseqüência, se por alguma causa ou motivo, direta ou indiretamente,
o Editor tiver obrigação de pagar algum tipo de indenização
à terceiro pela obra do autor, seja estabelecida em uma transação,
acordo ou sentença judicial, La Rev. chil. Direito poderá
cobrar do autor o montante das indenizações e custas, mais
reajustes, interesses e custas que correspondam.
O contrato de edição deverá ser firmado pelas partes
no prazo de sete dias, contados desde o recebimento da carta de aprovação
pelo autor de seu trabalho e a aceitação da publicação
pela Rev. chil. direito. O não cumprimento desta obrigação
autoriza o Editor a não publicar a obra na Rev. chil. Direito,
até que não se efetue a remição por parte
do autor do contrato de Edição correspondente.
4. Processo de publicação. A Rev. chil.
Direito decidirá, através de seus editores, a publicação
dos trabalhos, requerendo sempre ao menos dois informes de avaliação
anônimos. No caso dos autores serem professores da Faculdade de
Direito da Pontifícia Universidade Católica do Chile,
as arbitragens serão realizadas por árbitros externos. Os
autores de trabalhos aceitos para publicação poderão
ser requeridos para a correção de provas de imprensa, que
terão de ser devolvidas em um curto prazo. Não se permitirá
a introdução de trocas substanciais nas provas, ficando
estas limitadas à correção de erros com respeito
à versão aceita.
NORMAS SOBRE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
O autor de um trabalho deve citar suas fontes de informação
identificando o autor e data de publicação dos livros, revistas,
teses e outros documentos utilizados. Este método de citar no texto
mesmo por autor-data [sobrenome e data de publicação] permite
ao leitor localizar a fonte de informação em ordem alfabética,
na lista de referências ao final do trabalho. Se sugere, mesmo assim,
incorporar os números da página em que aparece a citação.
As referências bibliográficas dos trabalhos enviados à
Rev. chil. direito devem respeitar as seguintes normas ou padrões:
• NCh1143.Of1999 Documento – Referências bibliográficas
– Conteúdo, forma y estrutura; equivalente à norma
ISO 690: 1987 (Information and documentation –Bibliographic
references – Content, form and structure)
• NCh1143/2.Of2003 Informação e documentação
– Referências bibliográficas – Parte 2: Documentos
eletrônicos ou partes deles; equivalente a norma ISO 690-2 (Information
and documentation – Bibliographic references – Part 2: Electronic
documents or parts thereof).
RESUMO EXPLICATIVO E EXEMPLOS
I. REFERÊNCIAS COMPLETAS DE BIBLIOGRAFÍA, NORMAS E JURISPRUDÊNCIA
(LISTAS FINAIS)
Sempre se deve incorporar listas finais com uma referência
completa de bibliografia, normas e jurisprudência citadas.
1. Referências completas de bibliografia citada.
Todas as referencias a livros, artigos de revista, capítulos e
formatos eletrônicos deverão ser listados ao final do trabalho,
sob o título “BIBLIOGRAFÍA CITADA”.
Esta lista se limitará aos trabalhos efetivamente citados ou
referidos no trabalho, e se ordenará alfabeticamente pelo
sobrenome do autor. Nesta listagem, a citação dos livros
fará indicação do número total de páginas;
e a citação de artigos de revista e de capítulos
de livros fará indicação dos números das páginas
de início e final. Em toda citação os sobrenomes
do autor serão escritos em VERSALES (Menu Fontes de Word, opção
Versales) e o nome em redonda.
Exemplos de citação:
a) de livro: GUZMÁN BRITO, Alejandro (2005): De
las donaciones entre vivos. Conceptos y tipos (Santiago, Editorial
LexisNexis) 299 pp.
b) de traduções: LE TOURNEAU, Philippe
(2004): La responsabilidad civil (Traducc. Javier TAMAYO JARAMILLO,
Bogotá, Editorial Legis). 204 pp.
c) de capítulos de livros: HÜBNER, Ana María
(1998): “Los bienes familiares en la legislación chilena”,
en: CORRAL, Hernán (edit.), Los regímenes matrimoniales
en Chile (Santiago, Universidad de los Andes) pp. 101-146.
d) de artígos de revista: MANSON, Manuel (1978):
“La lógica formal y los juristas”, Revista Chilena
de Derecho, vol. V Nº 1-6: pp. 202-215.
e) de documentos em formato eletrônico: Exemplo:
BERMÚDEZ, Jorge (2005): “El principio de confianza legítima
en la actuación de la administración como límite
a la potestad invalidatoria”. Disponível em: < http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S071809502005000200004&lng=es&nrm=iso&tlng=es>
[data da consulta: 19 de dezembro de 2006].
2. Referências completas de normas citadas. Deverão
ser consideradas ao final do trabalho, em uma listagem, todas as referências
legais ou normativas, sob o título “NORMAS CITADAS”.
Esta listagem se limitará às normas efetivamente citadas
ou referidas no trabalho. No caso de uma lei, serão indicados:
Número da lei e denominação oficial se a possui/Título
da publicação em que aparece oficialmente/Data (dia, mês
e ano).
Exemplo: Lei Nº 18.525, Normas sobre importação de
mercadorias para o país. Diário Oficial, 30 de
julho de 1986.
3. Referências completas de jurisprudência citada.
Deverão ser consideradas ao final do trabalho, em uma listagem,
todas as referências jurisprudenciais, sob o título “JURISPRUDÊNCIA
CITADA”. Esta listagem se limitará às sentenças
efetivamente citadas ou referidas no trabalho. As sentenças
serão ordenadas cronológica e alfabeticamente pelo nome
das partes. Nesta lista final, a citação das sentenças
fará indicação: às partes / ao tribunal /
à data / e à sede de edição.
Na listagem final as sentenças serão indicadas assim:
a) o nome das partes em itálico e o
ano da sentença (entre parêntesis e em redondas), seguido
de dois pontos (:); e
b) a referência do tribunal em que foi ditada; em seguida: a data,
assinalando o dia e ano em números arábicos, e mês
em letras minúsculas. Sugere-se indicar também o tipo de
ação e procedimento correspondente; e, enfim, a identificação
da sede de edição em que tenha sido publicada a sentença
sob o título completo ou abreviado, segundo o estándar ISO
e as indicações de volume, ano, seção e página.
Exemplo: Tamaya con Atocha (1999): Corte Suprema,
6 de abril de 1999 (ação de nulidade de concessão
mineira), Revista de Derecho y Jurisprudencia, tomo 96 (1999), II, sección
7ª, pp. 65-73.
Caso uma sentença tenha sido publicada por duas sedes editoriais
distintas, o autor deverá citar exclusivamente aquela que utilizou
em seu trabalho.
II. REFERÊNCIAS ABREVIADAS NAS NOTAS DE RODAPÉ
As notas de rodapé deverão ser numeradas
mediantes caracteres arábicos e em formato superíndice,
em que se incluirão as referências ou citações
abreviadas da obra, normas e jurisprudência; e só excepcionalmente
se admitirão textos de desenvolvimento.
Opcionalmente, as referencias abreviadas podem estar entre parênteses
no texto principal e não nas notas de rodapé.
1. Referência abreviada de obras. Nas referencias
abreviadas de livros, artigos de revista, e demais formatos, se assinalará
em nota de rodapé: somente o sobrenome do autor (em VERSALES),
o ano (entre parênteses) e o número ou números da
página ou das páginas precisas em que aparece a referência
citada. Recomenda-se não fazer citações de trabalhos
que não tenham sido confrontados diretamente pelo autor, seja fazendo
uma crítica ou aderindo à suas idéias.
Os leitores poderão verificar os dados completos da referencia
na “BIBLIOGRAFÍA CITADA”, ao final do trabalho (que
se descreve masi acima). Exemplos:
a) Obras com um autor: MANSON (1978) p. 52.
b) Obras com dois autores (os sobrenomes se unem por meio da conjunção
e): ALESSANDRI e SOMARRIVA (1974) p. 392.
c) Se uma obra tem três, quatro ou cinco autores, cita-se todos
os autores nas referências finais. Nas referências de escreve
somente o sobrenome modo primeiro autor seguido de et al. [del
latín et alii: e outros], ano de publicada e página
respectiva: EMBID et al. (2002) p. 94.
d) No caso em que se cite duas ou mais obras por diferentes autores em
uma mesma referencia, escreve-se os sobrenomes e respectivos anos de publicada
separados por um ponto-e-vírgula dentro de um mesmo parênteses:
“Vários autores (ALSANA, 1984, p. 51; COLODRO, 1986, p. 41;
LÓPEZ y MUÑOZ, 1994, p. 32) concluíram que …”.
e) Citações textuais: O material que é citado diretamente
[palavra por palavra] de outro autor requer uma maneira diferente de ser
incluído no texto. Ao citar textualmente, se representa a citação
palavra por palavra e se inclui o sobrenome do autor, ano de publicação
e a página onde aparece a citação: “El perjuicio
virtual es aquel que existe en potencia en el acto incriminado, que conlleva
en sí todas las condiciones de su realización” (LE
TOURNEAU, 2004, p. 67).
Se cita-se duas ou mais obras de um determinado autor, publicadas no mesmo
ano, estas se diferenciarão através de uma letra. Exemplo:
GUZMÁN (2005a) e GUZMÁN (2005b).
2. Referência abreviada de normas. Neste caso,
deverá ser indicado o número da lei e o ano. Os leitores
poderão verificar os dados completos da lei citada na lista das
“NORMAS CITADAS”, ao final do trabalho (que se descreve mais
acima).
Exemplo: Lei Nº 18.525, de 1986.
3. Referências abreviadas de jurisprudência.
Todas as citações de jurisprudência no rodapé
devem indicar só o nome das partes, em itálico;
em caso de sentenças do Tribunal Constitucional respectivo levarão
o título ou o número da lei ou artigo de lei que se tenha
discutido e sua função. Além disso, se indicará
o ano da referida sentença entre parênteses. Deste modo,
os leitores poderão verificar os dados completos da sentença
citada na listagem “JURISPRUDENCIA CITADA”, ao final do trabalho
(que se descreve mais acima).
Exemplo: Tamaya contra Atocha (1999).
CITAÇÃO DA REVISTA CHILENA DE DIREITO
A Revista Chilena de Direito deve ser citada com seu título
completo ou, se as normas editoriais da publicada assim o exigem ou permitem,
sob o título abreviado segundo o padrão ISO: Rev. chil.
direito, mantendo exatamente o caráter em alta e a pontuação
usada precedentemente.
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